Durante o ano de 2018, haverá mudanças na emissão de notas fiscais. Em agosto, o novo padrão para a validação das notas estará em funcionamento. Se você vende produtos (bens e mercadorias), deve ficar ligado nas alterações do documento.
A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas ela será obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
- O novo leiaute traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também receberam novos campos;
- O campo indicador da forma de pagamento agora passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros;
- No Grupo Identificação da Nota FiscalEletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
- O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
- Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/principal.aspx
Durante o ano de 2018, haverá mudanças na emissão de notas fiscais. Em agosto, o novo padrão para a validação das notas estará em funcionamento. Se você vende produtos (bens e mercadorias), deve ficar ligado nas alterações do documento.
A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas ela será obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
- O novo leiaute traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também receberam novos campos;
- O campo indicador da forma de pagamento agora passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros;
- No Grupo Identificação da Nota FiscalEletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
- O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
- Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.